Cliques da vigilância

Se a internet e a tecnologia trazem facilidades e informações, a falta de privacidade parece tema irreversível. Gostos e preferências são desvendados em um clique e os dados, sem consentimento, serão utilizados para oferecer serviços

por João Antonio de Moraes*


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Um clique e estamos na página inicial do perfil de Paulo no Facebook. Outro clique e temos acesso às informações de que Paulo é casado, gosta de futebol, fez uma viagem recentemente, tem duas irmãs - Marina e Mariana -, um sobrinho de 1 ano e 5 meses chamado Pedro, que costuma assistir determinados seriados de TV, escuta músicas de Tom Jobim e Caetano Veloso, entre outras particularidades. Mais um clique e é possível saber que Paulo acabou de sair de casa para jantar com sua esposa em um restaurante localizado no bairro da Mooca em São Paulo. Com três cliques (e, em determinados casos, até menos) é possível traçar um quadro das preferências de Paulo, dos lugares que costuma frequentar, as relações pessoais que mantém, de seus hábitos financeiros e, até mesmo, saber o local em que está naquele exato momento.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, podemos destacar que diretores de supermercados sabem o que um determinado indivíduo consome, o mesmo acontecendo com os dirigentes de bancos, que têm todos os dados de suas movimentações financeiras ou das companhias telefônicas, que têm a gravação de suas conversas. Empresas vinculadas a leitores de textos digitais têm acesso a hábitos de leitura - podendo, assim, direcionar propagandas de acordo com o perfil de interesse do usuário. Câmeras de vigilância registram informações sobre os indivíduos, em grande parte das vezes sem seu consentimento. GPSs armazenam os percursos percorridos pelos indivíduos. Identificadores biométricos registram a entrada e saída dos indivíduos de determinado local.

Computadores, câmeras de vigilância, cartões de crédito, smartphones, GPSs, identificadores biométricos, chips de identificação, entre outras tecnologias informacionais, estão constituindo uma "sociedade da vigilância". Essa expressão caracteriza a sensação de observação gerada pela presença de tecnologias na sociedade, as quais possuem um grande potencial de coleta e armazenamento de informação. Conforme os exemplos citados, na "era da informação" temos acesso a esses dados pessoais sem dificuldade. A facilidade de acesso a este tipo de informação coloca em discussão o tópico da privacidade.
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O PRINCIPAL
 mecanismo que representa as tecnologias informacionais é o Facebook. E o Brasil lidera o avanço do uso dessa rede social em todo o mundo, com crescimento de 146% no total de usuários em 2012. Em junho último, o país chegou a 54 milhões de usuários ou 5,6% do total da rede no mundo. Os dados são da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador norte-americano.

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O Facebook é considerado, hoje, uma das principais ferramentas para se conseguir acesso a informações pessoais e que posteriormente serão utilizadas para oferecer serviços

A privacidade é caracterizada no escopo dos estudos tradicionais (Samuel Dennis Warren [1852-1910] e Louis Dembitz Brandeis [1856-1941], 1890; Ferdinand David Schoeman, 1984; Judith Wagner DeCew, 2006, entre outros) como a informação pessoal que é passível de acesso apenas ao próprio indivíduo ou a quem ele considere confiável. Nesse cenário, o tópico da privacidade constitui um problema, por exemplo, quando informações pessoais são acessadas e/ou divulgadas sem o consentimento do indivíduo a quem se referem, via fotografia, jornal ou TV - uma vez que estes são meios pelos quais as informações pessoais podem ser tornadas públicas sem autorização deste.

O domínio digital
A máxima que prega que quem domina a informação detém o poder está mais atual do que nunca em tempos de tecnologia digital. Atualmente, é quase imperceptível e ilimitado o controle que as empresas exercem sobre os indivíduos. Muitas adquirem mais conhecimento a respeito da vida das pessoas do que elas próprias imaginam. Em função dos mecanismos tecnológicos, cada dia se torna mais fácil invadir a individualidade dos cidadãos, pois, afinal, em todas as atividades deixamos pistas digitais.
Há exemplos diversos e relacionados às mais corriqueiras atividades. As empresas que têm acesso às movimentações de cartões de crédito não encontram dificuldades em descobrir quais os lugares frequentados pelas pessoas, passando por restaurantes, bares, lojas, cinemas ou jogos de futebol. Há casos que chegam a requintes de detalhes.
Por serem altamente reveladoras, as redes sociais também são monitoradas. Alguns sites, como o Google e o YouTube, têm acesso gratuito, pois, a partir deles, é possível elaborar estatísticas em relação às expectativas de consumo, o que é fundamental para o mercado. Para conseguir isso, eles utilizam uma técnica bastante eficiente, pois sob o manto de uma aparente vocação de utilidade pública acabam produzindo e atualizando, em tempo real, imensos bancos de dados, que, posteriormente, funcionam como uma eficiente forma de controle.
Veja o texto de nosso colunista João Teixeira sobre o assunto na página do Facebook, intitulado "Leviatã Digital":www.facebook.com/RevistaFilosofiaCienciaEVida

O surgimento das tecnologias informacionais, principalmente a internet, aumentou a dificuldade de discutir o tópico da privacidade. Com a internet, os indivíduos que na época da TV eram apenas receptores de informação passaram a ser produtores de informação, disseminando-a por meio das tecnologias, que possibilitam que as informações - dentre elas as que se referem a algo pessoal dos indivíduos - ganhem amplitude global rapidamente.
Diante do contexto indicado, há espaço para a privacidade na "era da informação"? Em 1964, o escritor americano Louis Kronenberger (1904-1980), em seu livro The cart and the horse, considerou que com o surgimento da TV a privacidade tinha tomado seu golpe final. Com as tecnologias informacionais, Kronenberger ficaria ainda mais certo de seu veredicto. A privacidade teria chegado a seu fim?
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Os supermercados sabem qual produto o cliente consome, podendo direcionar propagandas de acordo com o perfil de interesse do usuário
Diferentemente de Kronenberger, consideramos que a privacidade ainda não tomou seu golpe final. Contudo, a noção de privacidade tradicional parece não se encaixar no que é admitido como privado atualmente pelos indivíduos. Entendemos que a noção tradicional de privacidade, enquanto "vida privada", íntima, pertencente apenas ao sujeito e acessível somente a ele/a ou a quem ele/a considere confiável, está se alterando. Essa alteração ocorreria, por exemplo, em virtude de interações interpessoais realizadas por meio de interfaces digitais. Nesse contexto, a noção de privacidade tradicional parece não ser adequada para a compreensão do limite daquilo que é admitido como privado. Em tais interações, realizadas, principalmente, no âmbito das redes sociais na internet, as pessoas se expõem sem que essa exposição seja acompanhada de um sentimento de invasão de sua privacidade.


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COMPUTADORES, CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, CARTÕES DE CRÉDITO, SMARTPHONES, GPSS, CHIPS DE IDENTIFICAÇÃO, ENTRE OUTRAS TECNOLOGIAS, CONSTITUEM UMA "SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA"



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As câmaras de vigilância, ao mesmo tempo que prestam um serviço no que se refere à segurança dos indivíduos, acaba assumindo um caráter negativo da privacidade
Assim, uma primeira dificuldade na análise da privacidade na "era da informação" consiste em analisar a privacidade em um contexto no qual as informações concebidas no passado pelo senso comum como privadas se tornam explícitas e acessíveis em ambientes virtuais. Nesse sentido, como considera Luciano Floridi (2006a), as tecnologias informacionais estariam redesenhando os limites do que é considerado privado pelos indivíduos. Mas como delimitar as fronteiras entre público/privado? Dentre as principais dificuldades para tal delimitação seria a falta de um limite fixo, como diz Rafael Capurro (2005, p. 40):
"[...] alguma coisa que atualmente parece uma violação da privacidade pode ser amanhã considerada como uma situação normal. Por exemplo, a série de TV Big Brother era questionada, do ponto de vista moral, como uma ameaça à privacidade - quando de fato, muito das vezes, é apenas entediante".
Apesar da di culdade de identi car o que é considerado como privado pelos indivíduos, julgamos que tal demarcação poderia ser obtida por meio da análise a partir da perspectiva dos sistemas complexos (João Antonio de Moraes, 2012; Maria Eunice Quilici Gonzalez e João Antonio de Moraes, 2013).

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A tecnologia do smartphone também ajuda a constituir a chamada "sociedade da vigilância", que se caracteriza pela sensação de estar sendo observado
De acordo com Moraes (2012, p. 85), à luz da perspectiva dos sistemas complexos, a privacidade passa a ser analisada, enquanto convencionalmente constituída, a partir das propriedades que são significativas aos indivíduos inseridos em certos grupos, diferindo conforme o contexto. Além disso, a localização do indivíduo se faz relevante em virtude do seu modo de conduta, tanto no mundo "real" quanto na rede, que reflete o meio em que está inserido. Nesse sentido, a análise da privacidade seria estabelecida em função das características pessoais, culturais, profissionais, entre outras, relacionadas com aquelas presentes em outros indivíduos pertencentes ao mesmo grupo ou sistema, sendo tais características dignas de serem protegidas. Por exemplo, enquanto para um determinado grupo de indivíduos (principalmente adolescentes e aqueles que têm maior proximidade com o uso de tecnologias informacionais) o acesso à informação por outros indivíduos (mesmo desconhecidos) acerca do local em que está, do filme que vai assistir, do ingresso do jogo de futebol que acaba de comprar, do início ou fim de relacionamento, não constitui uma invasão a suas privacidades, para outros o simples uso da biometria em uma biblioteca, por registrar determinados hábitos e preferências, pode causar uma sensação de invasão de privacidade.

INTERAÇÃO
A partir da inserção das tecnologias informacionais na vida cotidiana, os indivíduos interagem entre si, independentemente das distâncias físicas, formando redes de relações, nas quais estão presentes concepções do que é significativo e, por essa razão, digno de ser protegido. Constituem- se, então, inter-relações nos planos indivíduo-indivíduo, indivíduo-grupo, grupo-grupo; sendo que tais planos denotam uma localidade, na qual se constitui a noção de privacidade e sobre a qual tal noção retroage (por exemplo, culturalmente) de modo a condicionar as concepções e ações dos indivíduos. Nesse sentido, a análise dos limites do "contexto" no qual a privacidade é admitida extrapola as relações físicas (corpóreas) entre indivíduos, incluindo, também, as redes de relações constituídas em âmbitos virtuais.

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TÓPICO DA PRIVACIDADE CONSTITUI UM PROBLEMA, POR EXEMPLO, QUANDO INFORMAÇÕES PESSOAIS SÃO ACESSADAS E/OU DIVULGADAS SEM O CONSENTIMENTO DO INDIVÍDUO


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O AVANÇO das invasões de privacidade no universo digital e o consequente crescimento das infrações nessa área fizeram a Câmara Federal aprovar os projetos de lei nº 2.793/11 e 84/99, que tornam crimes algumas condutas na internet. os PLs definem mais rigor na punição para esses crimes, com penas de reclusão de um até cinco anos.

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O escritor norte-americano Louis Kronenberger, ainda em 1964, afirmou que o surgimento da televisão seria responsável pelo fim da privacidade
Buscamos apresentar um método de análise a partir do qual poderíamos identificar os limites do que é considerado privado pelos indivíduos e, assim, defender a possibilidade de analisar a privacidade no contexto da "era da informação". Porém, tal defesa se torna cada dia mais difícil em virtude da inserção desenfreada de tecnologias informacionais na vida cotidiana, que estariam contribuindo para a constituição de uma sociedade "100% transparente". Um aspecto intrigante dessas tecnologias é sua inserção visando que o indivíduo não atente para sua presença. São elas:
- recursos visuais (câmeras de vídeo);
- identificadores biométricos (reconhecimento de voz, digital, íris);
- rastreadores de veículo (GPS, Sem Parar);
- grampos eletrônicos (grampo telefônico);
- tarjetas de identificação por radiofrequência - RFID (presentes em crachás, passaporte, cartão de crédito etc.);
- espiões digitais (presente no Kindle, por exemplo).


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Quando surgiu, a série de TV Big Brother era questionada e criticada, do ponto de vista moral, como uma ameaça à privacidade. No entanto, hoje é vista apenas como um programa entediante



As informações sobre os hábitos pessoais dos indivíduos, que antigamente podiam ser obtidas a partir do acesso ao seu lixo residencial, atualmente podem ser adquiridas de maneira rápida e confiável por meio dos dispositivos elencados.
Entendemos que a familiaridade e a aceitação tácita das tecnologias informacionais pelos indivíduos, em sua vida cotidiana, contribuem para a adesão de uma transparência das informações sobre seus hábitos. Conforme destacado por Capurro (2005, p. 42), em sua visão crítica acerca da inserção das tecnologias na vida cotidiana dos indivíduos, a noção de privacidade adotada pelo senso comum estaria sendo substituída por uma de transparência: "Seja transparente! Então, você será um bom cidadão". Como equacionar a relação transparência/privacidade, dado que a transparência seria em prol da segurança pública?

SEGURANÇA
O entendimento de que a transparência dos cidadãos para o Estado contribuiria para a manutenção da segurança pública pode envolver um caráter negativo da privacidade. Nesse contexto, proteger informação pessoal equivaleria a não contribuir para a segurança coletiva. Idealmente, a transparência das informações sobre os indivíduos para o Estado poderia, sim, contribuir para a conservação da segurança pública, uma vez que não haveria segredos, facilitando a previsão de futuras ações moralmente inaceitáveis. Além disso, o livre acesso às informações dos indivíduos poderia produzir relações pessoais "sinceras".

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ENTENDEMOS QUE A NOÇÃO TRADICIONAL DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE, ENQUANTO "VIDA PRIVADA", PERTENCENTE APENAS AO SUJEITO E ACESSÍVEL SOMENTE A ELE, ESTÁ SE ALTERANDO


Contudo, entendemos que, mais do que pontos positivos, a transparência dos indivíduos poderia trazer consequências negativas para a dinâmica da sociedade. O possível acesso às informações pessoais poderia gerar uma sensação de vigilância constante, interferindo na espontaneidade de suas ações. Tal acesso poderia, também, constituir um clima de hostilidade entre grupos que possuem interesses distintos, interesses esses que estariam disponíveis para conhecimento. Por exemplo, se atualmente, com o pouco acesso à informação, grupos de torcidas rivais conseguem organizar encontros para confronto, a transparência de informações sobre certo tipo de preferências ampliaria o potencial de ocorrências desse tipo de situação.
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Quem é mais próximo da tecnologia não acha invasão de privacidade alguém ter acesso a informações do tipo qual filme ele vai assistir
Apesar dos exemplos dados se referirem a um estágio ideal de transparência de informação pessoal quase-total, julgamos que, sem uma reflexão crítica acerca dos avanços da inserção de tecnologias informacionais na sociedade, sua constituição não é impossível. Simon Garfinkel (2009, p. 69), por exemplo, destaca a tentativa do governo americano de desenvolver um dossiê digital dos indivíduos, a partir da reunião de bancos de dados que contêm grande quantidade de informações sobre todos os cidadãos. Esse projeto ficou conhecido como "fusão de dados". Apesar do autor considerar que esse projeto está longe de ser implantado, entendemos que ele seria um caminho para tal transparência:
"[...] se um sistema de fusão de dados não funciona como desejado pode ser que seus algoritmos sejam falhos. Mas o problema, também, pode ser escassez de dados. Da mesma forma, se o sistema está funcionando bem, injetar mais dados poderá fazer com que funcione melhor. Em outras palavras, as pessoas que desenvolvem e usam esses sistemas estão, naturalmente, inclinadas a querer uma entrada cada vez maior de dados, independentemente da eficiência do sistema. Assim, os projetos de fusão de dados têm uma tendência intrínseca de invasão. Em seu artigo de 1994, Clarke concluiu que as trocas "entre o interesse do Estado no controle social e o interesse dos cidadãos individuais na liberdade de interferência não razoável são constantemente resolvidas em prol do Estado".

A tecnologia, como dimensão da vida humana
As atividades humanas estão ficando, a cada dia, mais dependentes da tecnologia e, portanto, susceptíveis às suas vulnerabilidades e seus efeitos. a Filosofia ajuda a reconhecer a tecnologia como dimensão da vida humana e, não apenas, como um evento histórico. o controle exercido pelas ferramentas proporcionadas pelos avanços no setor vem sendo alvo de análises de inúmeros filósofos.
Alguns estudiosos desenvolvem um paralelo deste domínio com o livro Leviatã, escrito por thomas Hobbes (1588-1679). a obra defende a existência de um governo absoluto, central e forte, que, efetivamente, toma conta de tudo. Hoje, a internet pode ser considerada o Leviatã Digital, uma vez que exerce total controle sobre nossos atos.
Martin Heiddeger (1888-1976), por sua vez, analisa a questão da tecnologia, afirmando o caráter técnico que domina o mundo moderno. ele alerta para o fato de que o homem se apropria dela e, ao se apropriar, esquece de si e se torna pobre em pensamento, perdendo suas raízes. o nosso tempo, segundo Heidegger, representa o fim do paradigma que, se por um aspecto, é positivo no que se refere aos benefícios tecnológicos, por outro é pobre em relação ao valor das coisas.
Andrew Feenberg considera a tecnologia como a "estrutura material" da Modernidade. Mas ela, ainda de acordo com Feenberg, não é apenas um instrumento neutro, pois enseja valores antidemocráticos originários da sua vinculação com o Capitalismo, que observa o mundo em termos de controle.
Para Feenberg, os valores e interesses das classes dominantes estão representados no desenho tecnológico. a tecnologia não constitui uma entidade autônoma. a conquista da natureza que ela traduz não é "metafísica" (como afirma Heidegger), mas começa com a dominação social.

Tendo em vista a concepção do projeto de "fusão de dados", a tendência a uma sociedade "transparente" seria inevitável? Em outras palavras, retomando a questão inicialmente colocada, o fim da privacidade seria apenas uma questão de tempo? Essa questão ainda se coloca, mas as evidências indicam que sim. Por ser evidente, faz-se relevante indagar: podemos e/ou queremos fazer algo para evitar esse fim?
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Mesmo com a dificuldade promovida pela inserção das tecnologias informacionais na ação humana, entendemos que, se iniciada uma reflexão acerca dos impactos de tal inserção, ainda seria possível conservar a privacidade, mesmo no âmbito virtual. Nesse contexto, o papel do filósofo é de grande importância, pois é necessária uma reflexão crítica das consequências morais e políticas de tais tecnologias na ação dos indivíduos. Este tipo de reflexão ainda está se iniciando no Brasil, mas, atualmente, tem sido um dos principais objetos de estudos da Filosofia da Informação e da Ética Informacional fora do país (e.g.: Capurro, 2005; 2006; Floridi, 2006a, 2006b).
A discussão acerca da privacidade no contexto da "era da informação" é constituída mais por questões do que respostas. Isso em virtude do caráter de novidade que as tecnologias aplicaram a este assunto e, também, da constante alteração que as normas que regem os assuntos ligados à privacidade têm sofrido. É preciso, então, revisitar este assunto constantemente. Além disso, discussões acerca da privacidade no âmbito virtual e da interação entre indivíduos/ tecnologias informacionais deveriam ser assuntos-chave na agenda filosófica dos novos rumos que a Filosofia tem seguido na "era da informação".

REFERÊNCIAS
CAPURRO, r. Privacy. an intercultural perspective. In: Ethics and Information Technology, v. 7, p. 37-43, 2005. ______. Towards an ontological foundation of Information ethics. In: Ethics and Information Technology, v. 8, n. 4, p. 175-186, 2006.
DeCEW, J. (2006). Privacy. In: Stanford Encyclopedia of Philosophy. Disponível em: <http://plato.stanford.edu/entries/privacy/> acesso em: 27 ago. 2012. GARFINKEL, S. L. Informações do mundo unificadas. In: Scientific American Brasil, n.77, p. 64-69, 2008. FLORIDI, L. The ontological interpretation of informational privacy. In: Ethics and Information Technology, v. 00, p. 1-16, 2006a. ______. (2006b). Four challenges for a theory of information privacy. Disponível em: <http://www.philosophyofinformation.net/publications/pdf/fcfatoip.pdf>. acesso em: 1 ago. 2011. GONZALEZ, M. e. Q.; MoraeS, J. a.Complexidade e privacidade informacional: um estudo na perspectiva sistêmica. In: GONZALEZ, M. e. Q.; ANDRADE, r. C. S.; PELLEGRINI, a. M. (orgs.). Auto-organização: estudos interdisciplinares. (Coleção CLE). Campinas: Unicamp, (no prelo) C. S.; PELLEGRINI, a. M. (orgs.). Autoorganização: estudos interdisciplinares. (Coleção CLE, v. 00). Campinas: Unicamp, p. 00-00, 2013. KRONENBERGER, L. The cart and the horse. new York: alfred a. Knopf, 1964. LEWIN, r. Complexidade: a vida no limite do caos. rio de Janeiro: rocco, 1994. MAINZER, K. Thinking in complexity: the complex dynamics of matter, mind, and mankind. nova York: Springer, 1997. MoraeS, J. a. Implicações éticas da "virada informacional na Filosofia". Unesp, 2012 (dissertação de mestrado). MorIn, e. Ciência com consciência. rio de Janeiro: Bertrand russel, 2005. SCHoeMan, F. (ed.). Philosophical dimensions of privacy: an anthology. Cambridge: Cambridge University Press, 1984.z




* João Antonio de Moraes é doutorando em Filosofia pelo CLE-UNICAMP, Campinas-SP. Mestre e Graduado em Filosofia pela Universidade Estadual Paulista Júlia de Mesquita Filho (UNESP) , Marília
E-mail: moraesunesp@yahoo.com.br 

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